No processo do trabalho, de acordo com texto expresso na CLT, aberta a audiên...

No processo do trabalho, de acordo com texto expresso na CLT, aberta a audiência,


No processo do trabalho, de acordo com texto expresso na CLT, aberta a audiência,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 12:33
    Gabarito: Alternativa A
    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Art.846 Aberta a audiência, o Juiz ou Presidente proporá a conciliação.

    Art.847. Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes;
    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

    Art.848. Terminada a defesa, seguir-se-á instrução do processo, podendo o Presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer Juiz temporário, interrogar os litigantes.
    §1º Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
    §2º Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art.850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. em seguida, o Juiz ou Presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

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