ID: 732240•Direito Processual do Trabalho•Decisão e eficácia•FCC•Tribunal Regional do Trabalho 15a Região•Analista Judiciário•2018 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,✂️A)na fase de cognição, cabe mandado de segurança.✂️B)na fase de cognição, cabe recurso ordinário.✂️C)na fase de execução, cabem embargos à execução, desde que garantido o juízo.✂️D)se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno.✂️E)não cabe qualquer recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato no processo do trabalho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro