Gabarito: Alternativa C
SÚMULA 338,III TST:
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes SÃO INVÁLIDOS como meio de prova, INVERTENDO-SE o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
SÚMULA 338,III TST:
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes SÃO INVÁLIDOS como meio de prova, INVERTENDO-SE o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.