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Responda: Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho. O ajuizamento do protesto judicial, medida aplicável ao processo do trabalho, interrompe o prazo prescricional.


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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Certo.

O ajuizamento do protesto judicial, no contexto do processo do trabalho, interrompe o prazo prescricional, conforme a OJ-SDI1-392. O protesto judicial é uma medida prevista no artigo 769 da CLT e, por ser uma forma de resguardar os direitos do trabalhador, tem o efeito de interromper tanto a prescrição parcial quanto a total. Isso é possível devido à inaplicabilidade do § 2º do artigo 219 do CPC no processo trabalhista, conforme a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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