ID: 738029• Direito Processual Tributário• ESAF• SET RN• Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTEOs enunciados a seguir são verdadeiros, exceto:✂️A)A impugnação deve conter a declaração do autuado de que não submeteu a mesma matéria à apreciação judicial, e a falsidade dessa declaração acarreta a nulidade do processo a partir da impugnação.✂️B)Não instaura o litígio a impugnação, tempestivamente apresentada, cujo conteúdo seja de matéria já submetida a procedimento de consulta em andamento.✂️C)Tendo em vista o princípio da informalidade, a impugnação tempestivamente apresentada poderá ser aditada enquanto não proferido o julgamento de primeira instância.✂️D)A impugnação apresentada em repartição diferente da indicada no ato de intimação não instaura o litígio.✂️E)Havendo pendência e consulta formulada previamente pelo sujeito passivo sobre a matéria objeto da exigência, não corre o prazo para impugnação enquanto não for dada ciência da resposta ao consulente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro