ID: 738064•Direito Processual Tributário•ESAF•PGDF DF•Procurador Nas questões de 30 a 33, assinale a opção correta. Na questão 32,assinale a opção correta.✂️A)A Certidão de Dívida Ativa não pode ser emendada ou substituída nos autos da execução fiscal.✂️B)A Certidão de Dívida Ativa pode ser substituída nos autos da execução fiscal em qualquer momento processual.✂️C)A execução fiscal é extinta em qualquer momento processual, sem qualquer ônus para as partes, por motivo de cancelamento, a qualquer título, da inscrição da Dívida Ativa.✂️D)A Administração Direta e Indireta das Pessoas Jurídicas de Direito Público interno dispõe, para cobrança de seus créditos tributários e não tributários, de título executivo extrajudicial chamado "Certidão de Dívida Ativa".✂️E)A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, podendo, entretanto, haver emenda ou substituição da respectiva Certidão, desde que feita até a decisão de primeira instânciaResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro