Marcos Fernandes
15/01/2011 • 11:22
A opção II está errada, pois conforme o artigo 5º, XVIII, não é necessária autorização. A opção III está errada pois conforme art.5º,XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;