No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as segu...

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes assertivas: I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilita...


No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes assertivas:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Está correto o que se afirma APENAS em

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos Fernandes
    Marcos Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    A opção II está errada, pois conforme o artigo 5º, XVIII, não é necessária autorização. A opção III está errada pois conforme art.5º,XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Márcia A Nogueira da Silva
    Márcia A Nogueira da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    O item I está errado pq são vedadas as de caráter paramilitar
  • Aurelio Boelter
    Aurelio Boelter
    31/12/1969 • 21:00
    A Atividade de associação pode ser suspensa compulsoriamente por decisão judicial que ainda não transitou em julgado
  • tarcila siqueira nazaré
    tarcila siqueira nazaré
    31/12/1969 • 21:00
    art.5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    art.5° XXVIII, "a" - a proteção ás participações individuais em obras coletivas e á reprodução da imagem e voz humana,inclusive nas atividades desportivas;
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.