É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO...

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO sendo assegurado


É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO sendo assegurado

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  • weverton silva
    weverton silva
    31/12/1969 • 21:00
    Comentarei as principais orientações do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tribunal de Júri, assunto que tem sido cobrado reiteradamente em concursos públicos, especialmente naqueles sob a responsabilidade da Esaf.

    A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, nos seguintes termos (art. 5º, XXXVIII):

    "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a plenitude de defesa;
    o sigilo das votações;
    a soberania dos vereditos
  • tarcila siqueira nazaré
    tarcila siqueira nazaré
    31/12/1969 • 21:00
    art.5°,XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,assegurados:
    a)a plenitude de defesa;
    b)o sigilo das votações;
    c)a soberania dos veredictos;
    d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • nalber vieira
    nalber vieira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 5º
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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