Comentarei as principais orientações do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tribunal de Júri, assunto que tem sido cobrado reiteradamente em concursos públicos, especialmente naqueles sob a responsabilidade da Esaf.
A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, nos seguintes termos (art. 5º, XXXVIII):
"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a plenitude de defesa;
o sigilo das votações;
a soberania dos vereditos
tarcila siqueira nazaré
12/09/2013 • 23:33
art.5°,XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,assegurados:
a)a plenitude de defesa;
b)o sigilo das votações;
c)a soberania dos veredictos;
d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
nalber vieira
09/05/2016 • 17:49
Art. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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