No Sistema Tributário Brasileiro, a instituição de contribuições de interv...

No Sistema Tributário Brasileiro, a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico é de competência


No Sistema Tributário Brasileiro, a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico é de competência

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    No Sistema Tributário Brasileiro, a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico é de competência exclusiva da União, conforme previsto no artigo 149 da Constituição Federal. Essas contribuições são tributos com finalidade extrafiscal, ou seja, são utilizadas pelo governo para intervir na economia, regulando setores específicos ou atividades econômicas.
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