Com relação aos Direitos Políticos, os parentes consanguíneos ou afins de Pre...

Com relação aos Direitos Políticos, os parentes consanguíneos ou afins de Prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e...


Com relação aos Direitos Políticos, os parentes consanguíneos ou afins de Prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, até o

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  • Mateus Guedelho Serejo
    Mateus Guedelho Serejo
    31/12/1969 • 21:00
    No §7 da Constituição, na parte dos Direitos Políticos, diz assim:" São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjugue e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
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