O presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo vedada a delegação de tais atribuições
Questão confusa...pois bem!!
CF/88 Secão II - Das Atribuições do Presidente da Republica. Art. 84 Diz: Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República...Inciso VI - dispor,mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos público; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;...
OBS: se é privativo entendo que não pode ser delegada a ninguém..certo???
a Banca...considerou a letra C...cujo o final é exatamente igual o da letra B...e no texto constitucional não há menção a tal informação...vedado atribuição ou delegação...
Questão confusa...pois bem!!
CF/88 Secão II - Das Atribuições do Presidente da Republica. Art. 84 Diz: Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República...Inciso VI - dispor,mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos público; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;...
OBS: se é privativo entendo que não pode ser delegada a ninguém..certo???
a Banca...considerou a letra C...cujo o final é exatamente igual o da letra B...e no texto constitucional não há menção a tal informação...vedado atribuição ou delegação...