Na forma do parágrafo 6º, do artigo 16, da Medida Provisória que altera o ...

Na forma do parágrafo 6º, do artigo 16, da Medida Provisória que altera o código florestal, serão admitidas as áreas de preservação permanente revestidas com vegetação nativa no cálculo do perce...


publicidade

Na forma do parágrafo 6º, do artigo 16, da Medida Provisória que altera o código florestal, serão admitidas as áreas de preservação permanente revestidas com vegetação nativa no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em áreas de preservação permanente e reserva legal exceder a

Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.