Questões Administração Pública
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,...
Responda: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) licitação.
A questão trata dos procedimentos que devem preceder contratos da Administração Pública com terceiros, como obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, a regra geral para a contratação com terceiros é a realização de licitação. A licitação é o procedimento administrativo formal que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, assegurando princípios como a isonomia, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.
As demais alternativas não correspondem à regra geral. A aprovação pelo Poder Legislativo (alternativa a) pode ocorrer em casos específicos, como autorização para abertura de crédito ou contratação de operações de crédito, mas não é regra para todas as contratações.
O parecer do Ministério Público (alternativa b) não é requisito para a contratação, embora o MP atue na fiscalização da legalidade dos atos administrativos.
A aprovação do Tribunal de Contas da União (alternativa d) é uma etapa de controle externo, que pode ocorrer posteriormente, mas não precede a contratação.
A análise do Poder Judiciário (alternativa e) não é uma etapa administrativa para contratação.
Portanto, a licitação é o procedimento que, via de regra, deve preceder as contratações da Administração Pública, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
Checagem dupla confirma que a licitação é o procedimento padrão para garantir a transparência e a legalidade nas contratações públicas, reforçando que a alternativa correta é a letra c.
A questão trata dos procedimentos que devem preceder contratos da Administração Pública com terceiros, como obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, a regra geral para a contratação com terceiros é a realização de licitação. A licitação é o procedimento administrativo formal que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, assegurando princípios como a isonomia, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.
As demais alternativas não correspondem à regra geral. A aprovação pelo Poder Legislativo (alternativa a) pode ocorrer em casos específicos, como autorização para abertura de crédito ou contratação de operações de crédito, mas não é regra para todas as contratações.
O parecer do Ministério Público (alternativa b) não é requisito para a contratação, embora o MP atue na fiscalização da legalidade dos atos administrativos.
A aprovação do Tribunal de Contas da União (alternativa d) é uma etapa de controle externo, que pode ocorrer posteriormente, mas não precede a contratação.
A análise do Poder Judiciário (alternativa e) não é uma etapa administrativa para contratação.
Portanto, a licitação é o procedimento que, via de regra, deve preceder as contratações da Administração Pública, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
Checagem dupla confirma que a licitação é o procedimento padrão para garantir a transparência e a legalidade nas contratações públicas, reforçando que a alternativa correta é a letra c.
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