De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu artigo 6º, “toda at...

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu artigo 6º, “toda atividade destinada a obter determinada uti l idade de interesse para a Administração” é considerada:


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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu artigo 6º, “toda atividade destinada a obter determinada uti l idade de interesse para a Administração” é considerada:
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  • David Dourado De Souza
    David Dourado De Souza
    19/11/2014 • 16:34
    Art. 6o Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


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