O Direito Penal tem como fim específico a proteção dos b...

O Direito Penal tem como fim específico a proteção dos bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à sociedade. Embora de caráter coercitivo, busca lim...


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O Direito Penal tem como fim específico a proteção dos bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à sociedade. Embora de caráter coercitivo, busca limitar o poder de punir do Estado, procurando agir de acordo com os dispositivos constitucionais, sob pena de se tornar em um instrumento de opressão e violação de direitos e garantias. Sua aplicação, quando necessário, deve ser coerente e utilizado como instrumento de ressocialização. Partindo desse entendimento, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVI, estabelece modalidades de “castigo” aos infratores da lei, dentre os quais, “privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social alternativa”.

O dispositivo constitucional destacado expressa um princípio inerente ao direito penal, sendo CORRETA a afirmativa:
Analisando...
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  • Rodrigo da Silva Sousa
    Rodrigo da Silva Sousa
    14/09/2017 • 13:36
    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos
  • JENNIFER DIAS BARBOSA
    JENNIFER DIAS BARBOSA
    05/12/2018 • 17:19
    princípio da individualização da pena
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