A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civi...

A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exerce...


A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
V- os pródigos.

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  • joão henrique leite passos
    joão henrique leite passos
    31/12/1969 • 21:00
    de acordo com o art. 4º do cc/2002
  • Lilian Souza Leão
    Lilian Souza Leão
    31/12/1969 • 21:00
    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
    (São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
    II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
    III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
    IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
    V- os pródigos (art.4º, inc.IV).
  • Lilian Souza Leão
    Lilian Souza Leão
    31/12/1969 • 21:00
    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
    (São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
    II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
    III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
    IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
    V- os pródigos (art.4º, inc.IV).
  • Fabricio de Oliveira Silva
    Fabricio de Oliveira Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Questão desatualizada. O artigo 4º apenas fala:
    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.
  • Regiane Gomes da Silva
    Regiane Gomes da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Verdade Fabrício, a questão está desatualizada

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

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