A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pess...
Responda: A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exerce...
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Por joão henrique leite passos em 31/12/1969 21:00:00
de acordo com o art. 4º do cc/2002
Por Lilian Souza Leão em 31/12/1969 21:00:00
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
(São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
V- os pródigos (art.4º, inc.IV).
(São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
V- os pródigos (art.4º, inc.IV).
Por Lilian Souza Leão em 31/12/1969 21:00:00
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
(São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
V- os pródigos (art.4º, inc.IV).
(São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
V- os pródigos (art.4º, inc.IV).

Por Fabricio de Oliveira Silva em 31/12/1969 21:00:00
Questão desatualizada. O artigo 4º apenas fala:
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.

Por Regiane Gomes da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Verdade Fabrício, a questão está desatualizada
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
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