De acordo com a Norma Brasileira NBR 13133, levantamento topográfico é definido como o ?conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos horizontais e verticais, de distâncias horizontais, verticais e inclinadas, com instrumental adequado à exatidão pretendida, primordialmente, implanta e materializa pontos de apoio no terreno, determinando suas coordenadas topográficas. A esses pontos se relacionam os pontos de detalhes visando à sua exata representação planimétrica numa escala predeterminada e à sua representação altimétrica por intermédio de curvas de nível, com equidistância também predeterminada e/ou pontos cotados?. No que diz respeito ao que preconiza essa Norma quanto às características do sistema de projeção adotado em levantamentos topográficos, é correto afirmar:
✂️ a) As projetantes são oblíquas à superfície de projeção, significando estar o centro de projeção localizado no centro de massa da Terra. ✂️ b) A localização planimétrica dos pontos, medidos no terreno e projetados no plano de projeção, se dá por intermédio de um sistema de coordenadas cartesianas, cuja origem coincide com a do levantamento topográfico. ✂️ c) O plano de projeção é ilimitado quanto à sua dimensão máxima a partir da origem, de maneira que o erro relativo, decorrente da desconsideração da curvatura terrestre, não ultrapasse 1,5 metros nessa dimensão e 0,006 m nas imediações da extremidade dessa dimensão. ✂️ d) As deformações máximas inerentes à desconsideração da curvatura terrestre e à refração atmosférica, e que são função da altitude e da distância (horizontal e vertical) medidas, devem ser inferiores à variação de 50 mm em 1 km. ✂️ e) A superfície de projeção pode ser qualquer superfície matemática conhecida, que seja normal à vertical do lugar no ponto da superfície terrestre considerado como origem do levantamento.