ID: 783134•AgrimensuraCom relação à Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2011, que dispõe sobre a regularização fundiária de interesse social em imóveis no Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que✂️A)a Lei não se aplica à regularização fundiária em área inserida em unidade de conservação da natureza que admita a ocupação humana ou em sua zona de amortecimento.✂️B)a Lei não se aplica à regularização da posse e do uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas unidades de conservação da natureza.✂️C)a alienação de bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro, quando afetos ao serviço público, não dependerá de avaliação e autorização legislativa prévias.✂️D)o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão instituir o direito de superfície.✂️E)o direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro