Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição Fe...

Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:


Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

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  • JOSE LEOPOLDO TORRES DE ALBUQUERQUE FILHO
    JOSE LEOPOLDO TORRES DE ALBUQUERQUE FILHO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    art. 37, § 4º.
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • karolyne muniz
    karolyne muniz
    31/12/1969 • 21:00
    A QUESTÃO NÃO POSSUI UMA ALTERNATIVA CORRETA, CERTAMENTE FOI ANULADA!

    a) Não é hipótese de perda, e sim suspensão dos direitos políticos;
    b) A CF prevê a suspensão dos direitos políticos para a incapacidade civil absoluta e não incapacidade relativa;
    c) A Constituição veda a cassação dos direitos políticos, consoante o caput do art. 15.
    d)A Constituição veda a cassação dos direitos políticos, consoante o caput do art. 15.
  • Luane Costa Silva
    Luane Costa Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Em caso de improbidade adm também se perde os direitos políticos, não poderia ser essa a assertiva?
  • miqueas vieira silva
    miqueas vieira silva
    31/12/1969 • 21:00
    essa questão cabe recurso.
  • Michelle Lopes Cressenti de Carvalho
    Michelle Lopes Cressenti de Carvalho
    31/12/1969 • 21:00
    Não pode haver cassação de direitos políticos. Somente a perda ou suspensão dos mesmos.
    Então já anulamos a alternativa c) e d).
    Na CF não cita suspensão de direitos políticos por incapacidade relativa. Ela cita a suspensão desses direitos em casos de incapacidade civil ABSOLUTA.
    Então já podemos anular também a alternativa b).
    Sendo assim, a alternativa a) é a correta.
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