Marcos de Castro
EQUIPE
03/10/2026 • 05:01
O tema central dessa questão é a proteção contra curtos-circuitos em instalações elétricas de baixa tensão, um assunto fundamental para garantir a segurança e a integridade do sistema elétrico. No Brasil, as normas técnicas, especialmente a NBR 5410, regulamentam essas condições.
A questão aborda a capacidade de interrupção dos dispositivos de proteção. A capacidade de interrupção é a máxima corrente que o dispositivo pode interromper com segurança sem sofrer danos ou falhas.
De acordo com a norma NBR 5410, todo dispositivo de proteção contra curto-circuito deve ter uma capacidade de interrupção igual ou superior à corrente de curto-circuito presumida no ponto da instalação em que está. No entanto, existe uma exceção: quando a montante (ou seja, antes desse dispositivo, no sentido do fluxo da corrente) houver outro dispositivo que possua a capacidade de interrupção necessária para o curto-circuito presumido, então o dispositivo seguinte pode ter uma capacidade inferior, pois será protegido pelo dispositivo anterior.
Isso confirma o que foi afirmado na questão. Portanto, a afirmativa está correta.
A questão aborda a capacidade de interrupção dos dispositivos de proteção. A capacidade de interrupção é a máxima corrente que o dispositivo pode interromper com segurança sem sofrer danos ou falhas.
De acordo com a norma NBR 5410, todo dispositivo de proteção contra curto-circuito deve ter uma capacidade de interrupção igual ou superior à corrente de curto-circuito presumida no ponto da instalação em que está. No entanto, existe uma exceção: quando a montante (ou seja, antes desse dispositivo, no sentido do fluxo da corrente) houver outro dispositivo que possua a capacidade de interrupção necessária para o curto-circuito presumido, então o dispositivo seguinte pode ter uma capacidade inferior, pois será protegido pelo dispositivo anterior.
Isso confirma o que foi afirmado na questão. Portanto, a afirmativa está correta.