Segundo o capítulo II, artigo 8º, do Código de Ética Profissional de Fisio...

Segundo o capítulo II, artigo 8º, do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO n.º 10/1978, é proibido ao fisioterapeuta


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Segundo o capítulo II, artigo 8º, do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO n.º 10/1978, é proibido ao fisioterapeuta

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