Segurança pública = privativo da união.
É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo...
É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública.
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- Art. 144 - CF. A segurança pública, dever do Estado (União), direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ou seja,o que vai consta isso é valorado como inconstitucional.