Nos termos do Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005, o Sistema de Corre...

Nos termos do Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal deve utilizar, na atividade de apuração de irregularidades, os seguintes instrumentos:


Nos termos do Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal deve utilizar, na atividade de apuração de irregularidades, os seguintes instrumentos:

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