A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativ...

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue os itens a seguir. Os dados constantes dos cadastros informatizados da pre...


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A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue os itens a seguir. Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.
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  • keliana freitas
    keliana freitas
    24/09/2022 • 19:30
    Não precisam estar acompanhados de outras provas documentais
  • And Snt Mua
    And Snt Mua
    03/12/2023 • 21:44
    D.3048 Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

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