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O Decreto n.º 5.626/2005 estabelece a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ...

Responda: O Decreto n.º 5.626/2005 estabelece a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como disciplina curricular, a qual deve ser


1Q804910 | Legislação Federal, LIBRAS, Tradutor Intérprete de Linguagens de Sinais, Instituto Federal de Educação, CESPE CEBRASPE, 2018

O Decreto n.º 5.626/2005 estabelece a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como disciplina curricular, a qual deve ser
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O Decreto nº 5.626/2005 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o ensino da língua de sinais como disciplina curricular. Segundo o artigo 3º desse decreto, a LIBRAS deve ser incluída como disciplina curricular obrigatória nos cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério e nos cursos de fonoaudiologia.

Essa obrigatoriedade visa garantir que futuros professores e profissionais da área da comunicação estejam aptos a compreender e utilizar a LIBRAS, promovendo a inclusão e a acessibilidade para pessoas surdas.

As demais alternativas não refletem corretamente o que está previsto no decreto. Por exemplo, a inclusão da LIBRAS não é obrigatória na educação infantil ou nos cursos de bacharelado em geral, mas sim especificamente nos cursos de formação de professores e fonoaudiologia.

Portanto, a alternativa b está correta e em conformidade com o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a inclusão da LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos mencionados.
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