O Decreto nº. 6.861, de setembro de 2009, criou os chamados ?territórios etno...

O Decreto nº. 6.861, de setembro de 2009, criou os chamados ?territórios etnoeducacionais? estabelecendo uma nova base administrativa de planejamento e gestão das políticas e ações de educação esco...


O Decreto nº. 6.861, de setembro de 2009, criou os chamados ?territórios etnoeducacionais? estabelecendo uma nova base administrativa de planejamento e gestão das políticas e ações de educação escolar indígena no país. Segundo o antropólogo indígena Baniwa, Gersem José dos Santos Luciano, há aspectos relevantes em que os territórios etnoeducacionais revolucionam o campo da cultura política, administrativa e pedagógica, seja reforçando diretamente as lutas históricas dos povos indígenas, seja inovando no campo das políticas de educação escolar indígena. Entre esses aspectos relevantes, não se inclui:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Decreto nº 6.861/2009 criou os territórios etnoeducacionais para promover uma gestão da educação escolar indígena que respeite as especificidades socioculturais dos povos indígenas, buscando a igualdade no atendimento, e não o atendimento desigual. Portanto, a alternativa a) está incorreta ao afirmar que o atendimento será desigual, pois o objetivo é justamente garantir igualdade com respeito às diferenças.

    As demais alternativas refletem corretamente os avanços trazidos pelo decreto: o reconhecimento da territorialidade indígena (d), a possibilidade de autogestão e autonomia dos povos indígenas (b), a mudança nos princípios da administração pública para melhor atender esses povos (c), e a construção de participação e controle social indígena mais efetivos (e).

    Dessa forma, a alternativa a) não se inclui entre os aspectos relevantes apontados pelo antropólogo Gersem José dos Santos Luciano, pois contradiz o princípio de igualdade e respeito às especificidades que fundamentam os territórios etnoeducacionais.

    Segunda resolução: ao analisar novamente, percebe-se que o decreto visa justamente combater o atendimento desigual, promovendo políticas que respeitem as diferenças culturais sem discriminação. Portanto, a alternativa a) é a única que não corresponde ao espírito da norma e do comentário do antropólogo, confirmando o gabarito oficial.
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