ID: 805315• Legislação e Decretos• Proteção aos Animais• CESPE CEBRASPE• SEDAP PB• Técnico AgrícolaSegundo o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, publicado no Decreto n.º 21.114/1934, é permitida a importação de✂️A)vegetais e partes de vegetais, mesmo quando portadores de doenças perigosas.✂️B)terras, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas.✂️C)insetos vivos, ácaros, nematoides e outros parasitos nocivos às plantas, apenas em fase inicial de evolução.✂️D)vegetais e partes de vegetais, entre eles mudas, galhos, estacas, bacelos e frutos, apenas com a finalidade de pesquisar e observar as medidas preventivas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro