A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativ...

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue os itens a seguir. A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo...


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A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue os itens a seguir. A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    09/01/2025 • 00:56
    Gabarito: b) Errado

    De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999, a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo não pode retroagir. Isso significa que não é permitido o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição como segurado facultativo. A filiação como segurado facultativo deve ocorrer a partir da data da inscrição, não sendo possível fazer contribuições retroativas.

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