Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescr...

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida d...


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Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono anual proporcional do ano de 2012 nem o do ano de 2013. Nessa situação, atualmente, Dagoberto não mais tem direito a exigir o pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao percebimento das referidas prestações.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    10/01/2025 • 06:26
    Gabarito: b) Errado

    A prescrição é a perda do direito de ação em decorrência da inércia do titular durante um determinado período de tempo. No caso de benefícios previdenciários, o prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir da data em que o benefício deveria ter sido pago.

    No caso apresentado, Dagoberto não perdeu o direito ao pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, pois o prazo de prescrição ainda não se esgotou. Como a aposentadoria foi concedida em junho de 2012 e os abonos anuais não foram pagos, ele ainda pode exigir o pagamento dessas prestações, uma vez que o prazo de 5 anos ainda não foi completado.

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