NÃO é considerado bens e serviços de informática e automação para as final...

NÃO é considerado bens e serviços de informática e automação para as finalidades previstas no Decreto no 1.070 de 02/03/1994:


NÃO é considerado bens e serviços de informática e automação para as finalidades previstas no Decreto no 1.070 de 02/03/1994:

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