Uma empresa deve comunicar a ocorrência do acidente do trabalho à Previdência...

Uma empresa deve comunicar a ocorrência do acidente do trabalho à Previdência Social até o 1o dia útil seguinte ao do infortúnio e, em caso de morte do trabalhador, de imediato, à autoridade compet...


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Uma empresa deve comunicar a ocorrência do acidente do trabalho à Previdência Social até o 1o dia útil seguinte ao do infortúnio e, em caso de morte do trabalhador, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do (a)
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