A visita dos pais, na instituição, a criança abrigada por medida deliberad...

A visita dos pais, na instituição, a criança abrigada por medida deliberada pelo Conselho Tutelar:


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A visita dos pais, na instituição, a criança abrigada por medida deliberada pelo Conselho Tutelar:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    05/09/2026 • 05:01
    Essa questão aborda o tema da visita dos pais a crianças abrigadas em instituições por medida deliberada do Conselho Tutelar, algo bem comum no direito da infância e juventude. O tema central gira em torno dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no que diz respeito à manutenção dos vínculos familiares.

    No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há um princípio claro que valoriza o fortalecimento dos vínculos familiares, mesmo em casos onde a criança está abrigada por decisão do Conselho Tutelar. A visita dos pais é entendida como um direito importante para a manutenção desses vínculos, que são fundamentais para o desenvolvimento saudável da criança.

    Assim, limitações para a visitação só acontecem em casos excepcionais, como quando há risco para a criança ou decisão judicial específica, mas, em regra, o contato e as visitas são permitidas para garantir que os vínculos familiares não se apagaram, reforçando a ideia de que o abrigo é uma medida provisória e que a família é sempre o melhor ambiente para a criança.

    Por isso, a alternativa correta é a letra d), que afirma que a visita dos pais é possível, pois um dos princípios do programa é o fortalecimento dos vínculos familiares.
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