Um Arquiteto realizou um estudo acerca da Área de Proteção Ambiental (APA) que é considerada uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, de acordo com a Lei Federal nº 6.902/81, que rege a Política Nacional de Meio Ambiente (Resolução CONAMA nº 10/88); Lei Federal nº 9.985/2000, conhecida como SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), a qual regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Em seu estudo, o Arquiteto concluiu que, sobre as APAs, é incorreto afirmar que
✂️ a) o objetivo principal é conservar a diversidade de ambientes, de espécies e de processos naturais pela adequação das atividades humanas às características ambientais da área, seus potenciais e limitações. ✂️ b) nas APAs, não se admite a convivência humana, ou seja, pessoas morando e exercendo suas atividades dentro do território. ✂️ c) podem incluir terras de propriedade privada, não exigindo, portanto, a desapropriação de terras. ✂️ d) é uma categoria de unidade de conservação que, no Brasil, surgiu no início dos anos 1980 (artigo 8º da Lei Federal nº 6.902/81), juntamente com diversos outros instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, destinados à conservação ambiental.