Caso o profissional, responsável técnico pela obra, venha a ser suspenso do e...

Caso o profissional, responsável técnico pela obra, venha a ser suspenso do exercício da profissão, a pessoa jurídica que o empregava deve promover a sua substituição no prazo de:


Caso o profissional, responsável técnico pela obra, venha a ser suspenso do exercício da profissão, a pessoa jurídica que o empregava deve promover a sua substituição no prazo de:

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  • lalo morpesce
    lalo morpesce
    31/12/1969 • 21:00
    este prazo não conta na lei 5194/66, mas sim na Resolução 1.121/19 art 21 § 5º:
    A pessoa jurídica deve, no prazo de 10 (dez) dias após a data em que tomar conhecimento de notificação expedida pelo correio com Aviso de Recebimento-AR ou por outro meio legalmente admitido, promover a substituição do profissional do quadro técnico responsável único pelas atividades constantes de parte ou da integralidade do objetivo social.
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