Conforme a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990: "A criança e o adolescen...

Conforme a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata est...


Conforme a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Essa definição é fundamental para a aplicação das normas de proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando-lhes condições adequadas para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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