De acordo com a Lei 8.429/92, os Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, sujeitam o agente, dentre outras, às seguintes sanções:
✂️ a) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. ✂️ b) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. ✂️ c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. ✂️ d) suspensão dos direitos políticos de dois a quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. ✂️ e) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de vinte anos.