As crianças que cometem atos infracionais não são submetidas à Autoridade ...

As crianças que cometem atos infracionais não são submetidas à Autoridade Judiciária, mas aos Conselhos Tutelares. Considerando-se essa informação, é INCORRETO afirmar que, entre as medidas prot...


As crianças que cometem atos infracionais não são submetidas à Autoridade Judiciária, mas aos Conselhos Tutelares. Considerando-se essa informação, é INCORRETO afirmar que, entre as medidas proteti-vas, previstas na legislação especial (ECA, art. 101), aplicáveis, pelo Conselho Tutelar, a uma criança de 11 anos de idade que praticou um homicídio, se inclui

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