A contabilidade pública difere da contabilidade financeira no que diz resp...

A contabilidade pública difere da contabilidade financeira no que diz respeito aos princípios fundamentais de contabilidade. O poder público deve seguir os dispositivos legais para a elaboração ...


A contabilidade pública difere da contabilidade financeira no que diz respeito aos princípios fundamentais de contabilidade. O poder público deve seguir os dispositivos legais para a elaboração do plano de contas e para a efetivação dos registros contábeis. À luz da Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, julgue os próximos itens.

As empresas públicas federais não estão sujeitas às regras do SIAFI, uma vez que este foi concebido para atender, exclusivamente, entidades vinculadas à administração pública.

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