ID: 806951• Legislação Federal• Lei n 4717 1965 Ação Popular• FCC• Assembléia Legislativa SP• ProcuradorNa ação popular,✂️A)o prazo para contestação é de 15 dias, contados da entrega em cartório do mandado cumprido ou do decurso do prazo assinado em edital.✂️B)é dispensável a intimação do Ministério Público, salvo se versar sobre interesses de menores ou incapazes.✂️C)não cabe julgamento antecipado da lide.✂️D)as perdas e danos a que forem condenados os responsáveis pelo ato impugnado serão corrigidas monetariamente a partir da sentença.✂️E)fica o autor, no caso de improcedência da ação, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro