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Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário (Lei n.o 9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os itens que se subseguem.

Poderão ser requisitados a qualquer tempo pela justiça eleitoral para análise todos os demonstrativos contábeis, bem como as suas fontes de suporte, entre as quais os livros contábeis, para subsidiar o exame de mérito das contas.

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