O vínculo da adoção constitui-se:

O vínculo da adoção constitui-se:


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    05/09/2026 • 05:01
    Vamos entender um pouco sobre adoção para resolver essa questão. A adoção é um instituto do direito de família que visa estabelecer um vínculo jurídico entre a pessoa adotada e o adoptante, criando direitos e deveres similares aos de uma relação de filiação biológica. Esse vínculo precisa de um ato formal para que seja reconhecido legalmente e produza seus efeitos jurídicos.

    No Brasil, o vínculo da adoção é constituído a partir da decisão judicial, ou seja, da sentença proferida pelo juiz após todo o processo de adoção ter sido concluído. Essa sentença confirma a adoção e determina a alteração do registro civil, que passa a registrar o adotado como filho do adotante. Portanto, o ponto central para a constituição do vínculo é a sentença judicial, que tem natureza constitutiva da adoção.

    As alternativas que mencionam registro civil e inscrição em comissões ou cadastros se referem a etapas ou procedimentos relacionados à adoção, mas não à constituição do vínculo em si. Já os laços afetivos, embora importantes na prática da adoção, não formalizam juridicamente o vínculo; a lei exige uma sentença. Dessa forma, a alternativa correta é a que diz que o vínculo da adoção constitui-se pela sentença judicial.
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