No que compete à Lei. 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu Art. 3º, barreir...

No que compete à Lei. 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu Art. 3º, barreiras consistem em qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limitem ou impeçam a participação social da pe...


No que compete à Lei. 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu Art. 3º, barreiras consistem em qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. NÃO são classificadas como barreiras

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com o Art. 3º da Lei 13.146/2015, as barreiras consistem em qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência. No entanto, as barreiras arquitetônicas, nos transportes, urbanísticas, atitudinais e tecnológicas são classificadas como barreiras, exceto as existentes nas residências das pessoas com deficiência, que não são consideradas barreiras de acordo com a legislação.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a) arquitetônicas: as existentes nas residências das pessoas com deficiência.
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