ID: 807032• Legislação Federal• Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB• FCC• Prefeitura de Santos SP• Especialista de EducaçãoEm relação à autonomia para a escola de educação básica, a LDB preconiza que:✂️A)a formação comum indispensável para o exercício da cidadania deve presidir qualquer projeto de experimentação educacional, exigindo-se, em conseqüência, o cumprimento dos conteúdos mínimos propostos nos PCNs.✂️B)as unidades escolares deverão paulatinamente se co-responsabilizarem pelo seu financiamento.✂️C)os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.✂️D)a União implementará programas de descentralização financeira diretamente para as APMs, como forma de estimular progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares.✂️E)a autonomia se restringe aos aspectos administrativos e pedagógicos da escola, segundo orientações dos respectivos sistemas de ensino.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro