ID: 807094• Legislação Federal• Lei 8248 1991• FCC• TCE CE• Auditoria de Tecnologia da InformáticaPara os efeitos da Lei no 8.248, de 23/10/1991, NÃO são considerados bens e serviços de informática e automação✂️A)os programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software).✂️B)os componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os respectivos insumos de natureza eletrônica.✂️C)as máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, bem como os seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação.✂️D)as mercadorias dos segmentos de áudio, áudio e vídeo e lazer e entretenimento constantes da relação elaborada conforme nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.✂️E)os serviços técnicos associados aos bens e serviços considerados válidos nos incisos desta Lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro