ID: 807163• Legislação Federal• Lei 11107 2005• VUNESP• TJ SP• AdvogadoNos termos da Lei n.º 11.107/2005, o Consórcio Público✂️A)será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.✂️B)não poderá firmar convênio nem receber subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.✂️C)não poderá constituir pessoa jurídica de direito privado, sendo seus objetivos determinados pelos entes da Federação que se consorciarem.✂️D)não poderá constituir associação pública, mas se autoriza a emissão de documentos de cobrança e a arrecadação de tarifas.✂️E)será constituído por meio de termo de cooperação, celebrado previamente ao contrato, contendo os objetivos de todos os cooperados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro