Equipe Gabarite
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05/09/2026 • 05:01
Vamos falar sobre a participação de adolescentes em atividades que exigem autorização legal, como em espetáculos teatrais. A regra geral na legislação brasileira é que adolescentes, especialmente aqueles com menos de 18 anos, precisam de uma autorização específica para participar de atividades que possam comprometer seu desenvolvimento, como trabalhos artísticos, por exemplo.
No caso dos menores de 18 anos participando de peças teatrais, a autorização deve vir do órgão competente que zela pelos direitos e interesses desses jovens, que é o Juízo da Infância e da Juventude. Essa é a autoridade judicial especializada que avalia e libera a participação do adolescente nessas atividades, garantindo seu bem-estar e o respeito às normas legais de proteção à criança e ao adolescente.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) do Juízo da Infância e da Juventude.
No caso dos menores de 18 anos participando de peças teatrais, a autorização deve vir do órgão competente que zela pelos direitos e interesses desses jovens, que é o Juízo da Infância e da Juventude. Essa é a autoridade judicial especializada que avalia e libera a participação do adolescente nessas atividades, garantindo seu bem-estar e o respeito às normas legais de proteção à criança e ao adolescente.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) do Juízo da Infância e da Juventude.