ID: 807342• Legislação Federal• Legislação Ambiental• NCE• MI• EngenheiroDe acordo com a Resolução CONAMA No.001/86 de 23/01/1986, está dispensada da apresentação de EIA/RIMA a seguinte atividade:✂️A)linhas de transmissão de eletricidade abaixo de 1000 KW;✂️B)usinas de geração de eletricidade abaixo de 100MW;✂️C)exploração econômica de madeira ou lenha em áreas abaixo de mil hectares;✂️D)projetos urbanísticos em áreas abaixo de cem hectares, consideradas de relevante interesse ambiental;✂️E)utilização de carvão vegetal em quantidade menor ou igual a dez toneladas por dia.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro