1Q807376 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIODe acordo com o Art. 58º do Estatuto do Índio de 1973, NÃO constitui crime contra os índios e a cultura indígena: ✂️ a) Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costumes ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. ✂️ b) Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística. ✂️ c) Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados. ✂️ d) Um cidadão integrar-se a um grupo tribal, independente de suas motivações pessoais. ✂️ e) Utilizar o índio ou a comunidade indígena como objeto de exibição para fins lucrativos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro