Julgue os itens que se seguem, relativos aos magistrados da justiça militar.
Os magistrados de primeira instância da justiça militar gozam de férias individuais, de sessenta dias, concedidas segundo a conveniência do serviço, as quais não podem fracionar-se por período inferior a trinta dias, nem acumularse, exceto por necessidade do serviço e pelo prazo máximo de dois meses.