O art. 193 da Lei nº 6.404/1976 trata da Reserva Legal e delimita que:
• o Limite Obrigatório ocorre quando o saldo da conta atingir 20% do valor do Capital Social.
• o Limite Facultativo ocorre quando o saldo da conta, antes da constituição referente ao exercício em curso, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.
No que diz respeito à reserva legal, atendem plenamente à legislação societária as afirmativas abaixo, EXCETO:
✂️ a) Quando nenhum dos dois limites for atingido, a empresa será obrigada a constituir a reserva. ✂️ b) Se o limite obrigatório for atingido antes de calculado o valor da reserva legal do exercício, a empresa não poderá constituir a reserva. ✂️ c) Se o limite obrigatório for atingido no processo de constituição da reserva, a empresa não poderá constituí- la em valor superior a 20% do Capital Social. ✂️ d) Se o limite obrigatório não for atingido, mas o facultativo sim, a empresa poderá decidir por constituir ou não a reserva. ✂️ e) Se o limite obrigatório não for atingido mas o facultativo sim, a empresa não poderá constituir a reserva.